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Município de Aracaju e SMTT Aracaju

Publicado em:10/01/2017

Processo nº:201411200936 - Município de Aracaju e Superintendência de Trânsito e Transporte - SMTT Aracaju

Assunto:Transporte público por ônibus. Serviço que atende aos moradores da Zona de Expansão de Aracaju. Número reduzido de linhas. Ausência de abrigos nas paradas de ônibus. Intervalo longo entre os horários de saída de veículos.

Decisão provisória:

Com a decisão, o Município e a SMTT deverão:

1. Oferecer, com eficiência e segurança, o Serviço de Transporte Público urbano (ônibus), providenciando a adequação das linhas Aquarius/DIA e Aquarius/Terminal Zona Sul;

2. Ampliar o número de veículos coletivos nas linhas mencionadas e/ou o número de linhas já existentes, com adequação do percurso, para atender aos moradores da área de Expansão de Aracaju, notadamente dos Empreendimentos do PAR (Residencial Costa Nova I, II, III e IV, Horto do Carvalho I e II, Águas Belas, Franco Freire I e II, Residencial Santa Maria, Vila Verde, Mirassol, Laguna) e os residenciais particulares Costa Verde, Porto Mar, Porto Sul, Praia Mar, SummerVille, Caminho dos Lagos, Rota do Sol, Melício Machado, Alamedas do Sol, Mar de Aruana, Costa Mar e outros na área de abrangência, diminuindo o tempo do trajeto e consequentemente o tempo de espera em Terminais e “paradas” dos coletivos;

3. Efetuar a revisão da frota de veículos que atende as linhas Aquarius/DIA e Aquarius/Terminal Zona Sul, realizando manutenção preventiva e corretiva, substituindo os coletivos que não estejam em condições de circulação, garantindo segurança do transporte dos moradores da referida área de Expansão de Aracaju, dos residenciais particulares mencionados e outros na área de abrangência;

4. Providenciar a instalação de abrigos em “pontos de paradas” das linhas, por meio da elaboração de projeto, com identificação das áreas específicas.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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