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Emurb - Empresa Municipal de Obras e Urbanização

Publicado em:10/01/2017

Processo nº:201400821127 - Empresa Municipal de Obras e Urbanização

Assunto:Canal que transborda em períodos de chuva. Estrutura do canal que vem cedendo ao longo dos anos por erosão. Necessidade de reparos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá providenciar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, como solução para a segurança da estrutura do Canal dos Residenciais Costa Nova II e III, as seguintes medidas: a)  a elaboração e a execução de projeto de revestimento total do Canal; b) o custeio das ações necessárias para afastar toda a insegurança de suas paredes; c) a recuperação da Avenida Coletora.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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