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Município de Aracaju e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju

Publicado em:10/01/2017

Processo nº:IC 10.13.01.0131 - Município de Aracaju e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação.

Vitória:

O município de Aracaju e a SMTT se comprometem a:

  1. determinar que as empresas de transporte adequem, no prazo de doze meses (contados da assinatura do TAC, em 03/05/2013), a frota de ônibus de Aracaju à legislação, não sendo permitida a circulação de qualquer veículo com mais de sete anos de idade de fabricação.
  2. determinar que a média de idade da frota de ônibus, em cada empresa que presta o serviço de transporte, não supere cinco anos de fabricação.
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Veja Íntegra da Decisão
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