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BANESE

Publicado em:01/06/2020

Processo nº:0021853-94.2020.8.25.0001 - BANESE ¿ BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A

Assunto:denúncias de consumidores, usuários dos serviços do Banco do Estado de Sergipe,possibilidade de negociação pertinente à suspensão dos descontos de até 3(três) prestações do contrato de empréstimo consignado, pausando a continuidade dos descontos, diante da grave crise econômica, produzida pelo COVID-19 e, nas tratativas firmadas com o banco, a opção apresentada foi de refinanciamento integral do contrato original, elevando o valor do débito e consequentemente ampliando o número de prestações.

Pedidos:

A)Adotar providências, no prazo de 05(cinco) dias úteis, para cumprimento efetivo da oferta propalada, promovendo a prorrogação, pausando, em até  90(noventa) dias, as parcelas dos contratos de Empréstimos Consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, garantindo a manutenção do financiamento original, transferindo para o final do parcelamento as parcelas vencidas, com juros originais do contrato, sem cobrança de IOF e de Seguro ou a manutenção do contrato original, apenas refinanciando as parcelas pausadas, com juros originais diluídos, oportunizando novos prazos, garantindo o que importar em menor onerosidade ao consumidor;


B) Disponibilizar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, no site oficial do banco, informações claras e precisas sobre a prorrogação das parcelas, nos moldes alinhados no suelto anterior, explicitando o valor dos juros do contrato original aplicado e o prazo para não ocorrência de desconto, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante, bem como, promover, em igual prazo, em aplicativo (APP) do banco, a simulação possível para conhecimento pleno, pelo consumidor contratante, da melhor opção para prorrogação das parcelas dos contratos retromencionados;


C) Obrigação de não fazer a inclusão obrigatória de Seguro nos contratos de Empréstimo Consignado, sem que seja devidamente autorizado pelo consumidor, em opção formalizada, através e instrumento próprio, com chancela respectiva e contendo todas as informações correspondentes, com cópia disponibilizada ao consumidor;


D) Disponibilizar ao consumidor, em prazo não inferior a 30(trinta) dias, a opção de rescindir a operação de refinanciamento dos valores dos contratos de Empréstimos Consignados, para os que já aderiram, podendo prorrogar as parcelas respectivas, pelo prazo de 90(noventa) dias, nos moldes dos pedidos insertos na letra “A” da presente peça proemial do processo, garantindo o cumprimento da oferta;

E) Condenação do BANESE – BANCO DO ESTDO DE SERGIPE no pagamento de indenização por danos sociais no importe mínimo de R$  50.000,00(cinquenta mil reais), a ser revertido ao FUNDECOM – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, na forma da lei 4485/2013 ou para Instituição Assistencial, devidamente cadastrada e autorizada, na forma da lei;

F) Multa, pelo descumprimento da ordem judicial, em R$ 5.000,00(cinco mil reais) (ASTREINTES), por cada caso de não cumprimento noticiado, a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor — FUNDECOM, na forma da Lei 4.485/2013.

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