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ESTADO DE SERGIPE


Publicado em:27/01/2021


Processo nº:0020554-87.2017.8.25.0001 - ESTADO DE SERGIPE

Assunto:informações apresentadas pela AMESE ¿ Associação dos Militares do Estado de Sergipe e do Deputado Estadual Gilmar José Fagundes de Carvalho, pertinente aos problemas enfrentados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe na defesa da sociedade. Ineficiência estatal, no que se refere as operações de combate a incêndio e pânico e demais atividades de segurança pública que importam em execução de serviço do CBMSE Baixo efetivo do Corpo de Bombeiros, não só para combate a incêndio e pânico, mas também para fiscalizações e correspondente emissão dos Atestados de Regularidade; atividades de mergulho; guarda-vidas; problemas nas viaturas e, ainda, outras ocorrências estruturais que causam impacto na assistência à população administrada.

Pedidos:

A)Elaborar diagnóstico, no prazo de 30(trinta) dias, do quadro funcional do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, determinando que todos os Bombeiros Militares, cedidos para Órgãos e Instituições, diante da grave crise de efetivo, sejam compelidos a executar, cumulativamente, serviços operacionais no CBMSE e, na hipótese de incompatibilidade, seja determinada a devolução de todos os Bombeiros Militares cedidos, para que possam realizar as funções regulares, em atividade fim do CBMSE, apresentando, no prazo predito, a relação nominativa e a lotação atual
para remanejamento necessário, abstendo-se, o Estado de Sergipe, de lotar Bombeiros Militares, para o exercício de função distinta da prevista em lei e, nesta obrigação de não fazer, a proibição de ceder Bombeiros Militares para Órgãos ou Instituições, até completa regularização do seu quadro de efetivos;


B) Realizar estudo, no prazo de 15(quinze) dias, considerando o quadro atual de efetivos de bombeiros Militares na Corporação, devendo apresentar o quantitativo ideal de bombeiros para as atividades regulares do CBMSE, considerando as determinações insertas na Lei de fixação de
efetivos, nº 5653/2005 e a demanda existente, atrelada às necessidades da população, bem como com fustes em regramentos pertinentes;

 

C)Proceder à realização de Concurso Público, bem como o provimento de todos os cargos vagos de Bombeiros Militares do Estado de Sergipe, considerando o quantitativo definido no item anterior, no prazo máximo de 10(dez) meses, objetivando a recomposição do quadro desfalcado, considerando o déficit atual existente;

 

D) Adotar as providências legais, em matéria administrativa e orçamentária, para pagamento da verba RETAE(Retribuição Financeira Transitória pelo exercício eventual de atividade extraordinária) ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, no percentual máximo fixado, em 2%
(dois por cento) da despesa anual com a folha de pagamento do CBMSE, em Fonte específica, objetivando o remuneração das despesas das horas extraordinárias laboradas pelos Bombeiros Militares, em cumprimento de escalas extras, confeccionadas pelo Comando-Geral, visando o correto cumprimento do serviço, até completa regularização com a assunção dos concursados ou, em pedido alternativo, seja providenciado o pagamento das horas laboradas, de forma extraordinária, pelos bombeiros militares de Sergipe, convocados para compor escalas desfalcadas, garantindo a assistência necessária à população sergipana;


E)Adotar providências urgentes para, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar a formação de escalas de mergulhadores, guarda vidas, bombeiros militares com atuação direta no combate a incêndio e
pânico(operacional) e no DAT – Departamento de Atividades Técnicas, em regime de plantão, através da formação de horário extraordinário, se necessário for, compatíveis com a necessidade da demanda, com pagamento da RETAE ou verba remuneratória equivalente, não permitindo que a população fique sem segurança necessária;


F)Promover, no prazo de 30(trinta) dias, a manutenção corretiva e preventiva de todas as viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, não permitindo que circulem viaturas com risco de sinistro ou sem atender as normas regulamentares de trânsito;

 

G)Providenciar a aquisição, no prazo de 60(sessenta) dias, de uma viatura ABT ( Auto Bomba Tanque) e duas ABS (Auto Busca e Salvamento) para integrar a frota do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, com uso específico em Aracaju e na cidade de Itabaiana;


H) Cominação de multa, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser fixado por Vossa Excelência, por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei 7347/85 ou para depósito em conta a ser providenciada por decisão pertinente.

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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ¿ DESO


Publicado em:27/07/2020


Processo nº:0030288-57.2020.8.25.0001 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ¿ DESO

Assunto:ausência de continuidade do abastecimento de água domiciliar dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Mary, principalmente no período de início da pandemia da COVID-19

Pedidos:

A) Promover, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a recuperação integral do sistema de abastecimento de água dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Mary, com manutenção corretiva e preventiva das bombas, tubulações e equipamentos necessários para garantia do abastecimento sem interrupções, passando a executar o serviço público com adequação, eficiência, segurança, continuidade e regularidade, não mais permitindo desabastecimento por vício do serviço;

B) Promover, a suas expensas, a distribuição regular de água potável, através de carros-pipas, para suprir o abastecimento interrompido, mantendo o fornecimento de água a todas as unidades consumidoras servidas pela rede pública de abastecimento, em Aracaju, nos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Mary, até completa regularização do abastecimento com eficiência e continuidade, não permitindo que haja interregno temporal superior a 12 horas de desabastecimento sem que seja disponibilizado o Carro Pipa, garantindo a qualidade da água distribuída;


C) Promover a apresentação de Relatório técnico, adunado aos autos, no prazo de 10(dez) dias úteis, identificando as ruas e as unidades consumidoras, dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Mary, que são servidas pela rede de abastecimento público da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO;


D) Promover a emissão das contas de serviço das unidades consumidoras dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Mary, em valores de consumo mínimo, até completa regularização do sistema de distribuição de água, comprovado nos autos, como forma de minimizar os prejuízos causados aos usuários, especialmente porque há pressão na chegada da água, após os períodos de descontinuidade do fornecimento, ressaindo dúvidas quanto ao registro nos hidrômetros;


E) Seja oficiada a AGRESE – Agência Reguladora do Estado de Sergipe, a quem compete a responsabilidade pela fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela DESO – Companhia de Saneamento de Sergipe, conforme Lei Estadual 661/2009, a fim de enviar técnicos para acompanhar e fiscalizar as providências adotadas pela DESO, requeridas na letra “A” da exordial, informado, mediante Relatório este Juízo, as providências administrativas adotadas;


F) Multa diária na ordem de R$ 1.000,00( mil reais) ou outro valor a ser fixado por Vossa Excelência, a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, inserto na Lei 4.485/2013, pelo descumprimento dos itens determinados na tutela antecipada.

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