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SMTT ¿ SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ARACAJU

Publicado em:31/10/2017

Processo nº:0044056-55.2017.8.25.0001 - SMTT ¿ SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ARACAJU

Assunto:irregularidade no serviço de transporte remunerado de passageiros por táxi, na cidade de Aracaju, com fustes as informações da existência de veículos com ¿placas na cor cinza¿, irregulares, já formados em Cooperativas, e que circulam no sistema, sem autorização da municipalidade, diante da fiscalização deficiente do serviço, colocando em risco não só a sanidade do mercado de transporte de passageiros, em verdadeira concorrência desleal com o serviço legalizado, mas, principalmente, transportando consumidores sem qualquer segurança.

Vitória:

Julgo procedentes os pedidos – Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência (Processo n° 201711201486), proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju – SMTT e Município de Aracaju, em razão do que condeno os requeridos à obrigação de fazer consistente em iniciar as obras para reforma estrutural no abrigo de passageiros do táxi lotação da Avenida Carlos Firpo, nesta Capital, concluindo-as em, no máximo, noventa dias, tudo nos termos acima e anteriormente declinados. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela concedida, no que não for contrário a esta Decisão.

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